Ao longo de seu primeiro ano de mandato, a vereadora MaryCats da Causa Animal consolidou uma atuação legislativa marcada pela defesa de direitos, promoção da inclusão social, fortalecimento da transparência institucional e proteção animal no município de Palmas. O conjunto de leis aprovadas reflete um mandato atento às demandas sociais, com iniciativas que vão desde ações educativas e preventivas até a estruturação de políticas públicas permanentes.
As propostas dialogam com áreas essenciais como saúde, mobilidade urbana, direitos das mulheres, inclusão de pessoas com deficiência e bem-estar animal, evidenciando um trabalho pautado na cidadania, na informação e no acesso efetivo a direitos já garantidos pela legislação.
Direitos, inclusão e acessibilidade
No campo da inclusão, destaca-se a Lei nº 3.293/2025, que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingressar e permanecer acompanhadas de cães de assistência emocional em transportes públicos e em locais públicos ou privados de uso coletivo. A norma estabelece critérios para identificação do animal, proíbe a cobrança de taxas adicionais e dispensa o uso obrigatório de focinheira, com exceção de áreas hospitalares restritas.
Também voltada à efetivação de direitos, a Lei nº 3.270/2025 torna obrigatória a divulgação, por meio de placas visíveis, da Lei nº 3.610/2019, que garante atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia e ataxia em órgãos públicos e empresas do município.
A proteção às mulheres é reforçada pela Lei nº 3.233/2025, que determina a fixação de placas informativas em estabelecimentos de saúde públicos e privados sobre o direito da mulher de ter um acompanhante maior de idade durante consultas, exames e procedimentos, conforme a Lei Federal nº 14.737/2023.
Proteção animal e políticas de conscientização
Na área da causa animal, a vereadora é autora da Lei nº 3.281/2025, que determina a instalação de placas visíveis em órgãos da administração pública municipal com a mensagem: “Abandonar ou maltratar animais é crime”. As placas devem informar as penalidades previstas no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, incluindo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e o número 153 para denúncias.
A Lei nº 3.232/2025 estabelece que prédios públicos municipais informem, por meio de placas, que é permitido alimentar animais em situação de rua, conforme a legislação estadual vigente, podendo conter orientações sobre alimentação adequada.
Já a Lei nº 3.209/2025 proíbe a venda, o manuseio e o uso de fogos de artifício com estampidos ou efeitos sonoros elevados em eventos públicos e privados no município de Palmas, visando proteger animais, além de crianças, idosos e pessoas com hipersensibilidade auditiva.
O incentivo à conscientização é fortalecido pela Lei nº 3.203/2025, que institui oficialmente o mês de abril como período da campanha Abril Laranja, dedicada ao combate à crueldade contra animais por meio de ações educativas, informativas e parcerias com a iniciativa privada.
Estruturação de políticas públicas e incentivo à iniciativa privada
Entre os avanços institucionais do mandato, destaca-se a Lei nº 3.199/2025, que determina a reunião e disponibilização, no site oficial da Prefeitura de Palmas, de todas as leis municipais relacionadas à proteção animal, por meio da Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal, ampliando o acesso da população à legislação vigente.
A Lei nº 3.210/2025 cria o Selo Empresa Amiga dos Animais, destinado a reconhecer empresas que realizam doações mensais de ração ou oferecem apoio financeiro à causa animal. O selo conta com categorias classificatórias — Bronze, Prata e Ouro — e pode ser utilizado em campanhas institucionais e publicitárias.
Segurança, mobilidade e enfrentamento à violência
No campo da mobilidade urbana e da segurança das mulheres, a Lei nº 3.229/2025 institui a Política Municipal de Combate à Importunação Sexual no Transporte Coletivo, autorizando a instalação de adesivos em ônibus e terminais com a mensagem “Importunação Sexual no Ônibus é Crime”, além da divulgação de canais de denúncia e orientações às vítimas.
Reconhecimento institucional e cidadania
O mandato também se destaca pelo reconhecimento de instituições e personalidades que contribuem para o desenvolvimento social de Palmas. A Lei nº 3.255/2025 concede o Título de Cidadã Palmense à senhora Ana Paula Lima Pereira, em reconhecimento às suas relevantes contribuições à comunidade.
No âmbito institucional, são declaradas de Utilidade Pública Municipal a Associação ADOTA PETSS (Lei nº 3.186/2025), o Instituto MEDVET PREV (Lei nº 3.185/2025) e a Associação Tocantinense de Esportes de Montanha – AEM (Lei nº 3.180/2025), fortalecendo suas atuações sociais, esportivas e de proteção animal no município.






