Prorrogado Prazo para Confirmação de Matrícula de Novatos na Rede Estadual do Tocantins
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) prorrogou o período para confirmação presencial de matrícula de estudantes novos na rede pública estadual do Tocantins. O responsável legal ou o estudante maior de 18 anos deve comparecer obrigatoriamente à escola onde foi encaminhado, nos dias 16 ou 19 de janeiro de 2024.
Atendendo à Demanda Segundo a superintendente de Educação Básica da Seduc, Celestina Maria Souza, a ampliação do prazo foi uma medida para otimizar o atendimento. “O cronograma inicial previa confirmação nos dias 15 e 16. Com a inclusão da segunda-feira, dia 19, buscamos oferecer um prazo extra para aqueles estudantes ou responsáveis que ainda não conseguiram se deslocar até a unidade escolar para a efetivação da matrícula”, destacou.
Consulte sua Unidade Escolar Para saber a qual escola o estudante foi encaminhado, é fundamental acessar o Portal de Matrículas e Transferências:
https://matricula.seducto.pontoid.com.br/
Basta informar o número do protocolo gerado no processo de solicitação.
Alta Demanda Este ano, a rede estadual registrou cerca de 9 mil solicitações de matrícula para novos estudantes:
- 4.704 para o Ensino Fundamental
- 4.254 para o Ensino Médio
As aulas terão início em todo o Tocantins no dia 2 de fevereiro.
Documentação Obrigatória para Confirmação
É indispensável apresentar a documentação completa no momento da confirmação:
- Certidão de nascimento ou casamento
- Histórico escolar ou declaração de conclusão
- Carteira de identidade (RG) ou Registro Geral (RG)
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Comprovante de endereço recente (água ou energia)
- Comprovante de serviço militar (para estudantes do sexo masculino entre 18 e 45 anos, exceto indígenas)
- Cartão de vacinação atualizado (para estudantes com até 18 anos, conforme Lei nº 3.521/2019)
- Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde)
- Cópia do RG e CPF dos pais ou responsável
- Cartão do NIS (Número de Identificação Social), para quem recebe benefício federal
- Foto 3×4 atual
Casos Especiais
- Educação Especial ou filhos de pessoas com deficiência (PcD) que requereram prioridade de matrícula em escola próxima ao domicílio: Apresentar laudo médico com carimbo e assinatura legível do médico com CRM ativo, comprovando deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para estudantes filhos de PcD (Art. 13, X): Apresentar laudo médico ou avaliação biopsicossocial da deficiência dos pais.






