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Prazo para pagar licenciamento de veículos termina dia 30 de outubro no Tocantins; veja quais placas

Os proprietários de veículos com placas terminadas em 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 têm até o dia 30 de outubro para pagar a taxa de licenciamento anual de 2026 no Tocantins. O valor é de R$ 79,83 e o boleto pode ser emitido gratuitamente pelo site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO).

O prazo vale para aproximadamente 793 mil veículos, o equivalente a 79% da frota registrada no estado. Segundo o Detran, o Tocantins possui 994.845 veículos cadastrados.

Já os proprietários de veículos com placas finais 1 e 2 tiveram até o dia 30 de setembro para realizar o pagamento.

O calendário foi estabelecido pela Portaria nº 26/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.996, seguindo as regras da Resolução nº 110/2000 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Como emitir o boleto do licenciamento

O pagamento pode ser feito a partir do boleto gerado no portal de serviços do Detran-TO, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma unidade do órgão.

Para emitir o documento, o proprietário deve acessar o endereço www.to.gov.br/detran/veiculos, selecionar a opção “Solicitar serviço” e informar a placa, o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o CPF ou CNPJ do proprietário.

Após o preenchimento dos dados, o sistema gera a cobrança no valor de R$ 79,83, fixado para todos os veículos. Para aqueles que estão com o licenciamento atrasado, há previsão de multa de R$ 36,86.

Licenciamento é obrigatório para circulação dos veículos

O licenciamento deve ser renovado anualmente e é necessário para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), documento que comprova a regularidade do veículo para circulação.

Sem a quitação das obrigações exigidas, o proprietário fica impedido de obter o documento atualizado.

Além da taxa de licenciamento, o proprietário deve observar a situação de outros débitos vinculados ao veículo, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Todo o procedimento de emissão da taxa pode ser realizado pela internet, sem cobrança adicional pelo serviço e sem deslocamento até uma unidade do Detran.

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