O vereador Thiago Borges (PL) protocolou o Projeto de Lei nº 18/2025, que dispõe sobre a possibilidade de concessão da Licença Ambiental Provisória (LAP) no município de Palmas (TO), em caráter excepcional e temporário, para empreendimentos que aguardam a emissão da licença ambiental definitiva.
A proposta tem como objetivo permitir que empresas que já tenham protocolado o pedido de licença ambiental junto ao órgão competente possam iniciar ou manter suas atividades de forma controlada, enquanto o processo administrativo definitivo está em análise.
“O que propomos é uma medida de equilíbrio: garantir o respeito às normas ambientais sem penalizar o empreendedor que está com toda a documentação em dia, mas enfrenta demora na tramitação do processo. Isso gera empregos, renda e mantém o dinamismo da economia local”, destacou o vereador Thiago Borges.
Destravar empreendimentos e fortalecer a economia local
Na justificativa do projeto, o parlamentar destacou que o licenciamento ambiental é essencial para o controle e preservação ambiental, mas a morosidade nos trâmites administrativos tem gerado atrasos na abertura de novos negócios, paralisação de atividades produtivas e insegurança jurídica para investidores.
O texto ressalta ainda que essa situação impacta diretamente na arrecadação municipal e na geração de empregos e renda, especialmente em setores produtivos que dependem da regularização ambiental para operar.
“Não estamos propondo flexibilização de regras, mas eficiência administrativa. A Licença Ambiental Provisória será sempre condicionada, precária e revogável, mantendo todos os critérios técnicos e o rigor necessário à proteção ambiental”, explicou Thiago Borges.
Apoio à eficiência e à sustentabilidade
O projeto reforça o princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, e busca conciliar o desenvolvimento econômico com a responsabilidade ambiental.
A concessão da Licença Ambiental Provisória deverá obedecer aos requisitos e prazos a serem definidos por regulamentação do Executivo municipal, sem gerar novos custos à administração.
O vereador também destacou que Palmas já possui mecanismos de licenciamento simplificado, como o Decreto nº 244/2002 e o Decreto nº 2.167/2022, que tratam de licenças para atividades de baixo impacto, mas não há previsão específica para licenças provisórias, o que torna o projeto inovador e necessário.
“Essa proposta preenche uma lacuna legal e permite que Palmas avance em competitividade, sem abrir mão do compromisso com o meio ambiente”, afirmou o parlamentar.
Próximos passos
Após tramitação nas comissões competentes da Câmara Municipal de Palmas, o projeto seguirá para votação em plenário. Caso seja aprovado e sancionado, o Executivo terá até 180 dias para regulamentar os procedimentos técnicos da nova modalidade de licença ambiental.
“É uma proposta que dá segurança jurídica, estimula investimentos e demonstra que é possível conciliar responsabilidade ambiental com crescimento econômico”, concluiu Thiago Borges (PL).






