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Mulher indiciada por criar perfil falso em Paraíso do Tocantins declara ter se sentido prejudicada pela ex-colega de trabalho.

Polícia Civil do Tocantins Indica Mulher por Perfurado Falso Difamação e Injúria

Uma mulher de 32 anos foi indiciada pela Polícia Civil do Tocantins pelos crimes de injúria, difamação e falsa identidade após criar perfis falsos para atacar e disseminar calúnias sobre uma ex-colega de trabalho, de 37 anos. O caso ocorreu em novembro de 2025 em Paraíso do Tocantins e gerou comoção na cidade pelo teor das mensagens ofensivas.


Investigações Revelam Estratégia de Dano Profissional

De acordo com a apuração, a indiciada utilizou dados de terceiros para abrir contas falsas e direcionar mensagens de ódio à loja onde a vítima trabalhava. As acusações incluían:

  • Insinuações sobre a conduta profissional e índole da vítima;
  • Alegações de que ela seria “destruidora de lar”;
  • Comprovou de: “ela finge ser boa moça, mas toda a cidade sabe quem ela é”;
  • Contato direto com clientes para associá-la a relações extramaritais.

O objetivo visava prejudicar a imagem e causar a demissão da funcionária, conforme comprovado nas investigações.


Confissão e Alerta da Polícia

Durante as oitivas, a suspeita reconheceu os crimes, alegando ter agido por supostos danos profissionais no passado. O delegado José Lucas Melo reforçou que toda ação digital é rastreável e responsabilizada.

“Qualquer conduta ilícita online será investigada. Alertamos a população para não compartilhar dados pessoais, evitando fraudes e expostas”, alertou o delegado.


Encaminhamento para Ação Legal

O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para as providências cabíveis. O caso reforça a crescente responsabilização por crimes virtuais e os efeitos permanentes da violação digital na reputação profissional e pessoal.


Cuidado no Ambiente Digital:
A investigação destaca a importância de proteger informações pessoais e denunciar perfis fraudulentos. crimes cibernéticos geram responsabilização civil e penal, conforme o Código Penal Brasileiro (Art. 155, 159 e 161).

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