O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para reforçar a proteção em casos de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8) e estabelece que a condição de vulnerabilidade da vítima deve ser considerada absoluta, sem possibilidade de relativização conforme as circunstâncias do caso.
A mudança atinge o artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável. Com a nova redação, fica explícito que a vulnerabilidade da vítima não pode ser questionada com base em fatores como suposto consentimento, histórico sexual ou eventual gravidez decorrente da relação.
Pela legislação brasileira, são consideradas vulneráveis as pessoas menores de 14 anos, além daquelas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não possuem discernimento ou não conseguem oferecer resistência.
A alteração foi proposta após decisões judiciais que teriam relativizado a condição de vulnerabilidade em determinados casos, levando em conta fatores como relacionamento prévio entre vítima e agressor ou a existência de gravidez. Com a nova lei, a intenção é evitar interpretações que reduzam a responsabilização penal do acusado em crimes dessa natureza.
Segundo o governo federal, a medida busca trazer maior clareza jurídica e fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, indicam que a violência sexual contra crianças e adolescentes ainda é um problema grave no país, com grande concentração de vítimas entre 10 e 13 anos.
A nova legislação não cria um novo tipo de crime nem altera as penas já previstas. A principal mudança é deixar claro na lei que a vulnerabilidade da vítima é absoluta, impedindo que fatores externos sejam usados para reduzir a responsabilidade criminal. A expectativa é ampliar a segurança jurídica e fortalecer o combate à violência sexual infantil no Brasil.






