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Prefeito Eduardo Siqueira Campos decreta emergência e desenvolve apoio a famílias do Jardim Taquari após vendaval

Prefeito Declara Estado de Emergência em Palmas Após Vendaval Devastador no Jardim Taquari

Em resposta ao forte vendaval que atingiu Palmas, especialmente a região do Jardim Taquari, nos dias 8 e 9 de janeiro, o prefeito Eduardo Siqueira Campos publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial do último sábado (10), dois decretos visando agilizar o atendimento às famílias afetadas e acelerar a reconstrução das áreas danificadas.

Decretos Estabelecem Emergência e Suporte Social Imediato

O Decreto nº 2.840/2026 formaliza a situação de emergência nas áreas impactadas pelo desastre classificado como vendaval. Esta medida, com validade inicial de 180 dias, capacita o Município a atuar de forma integrada e ágil, garantindo não só o atendimento prioritário à população, mas também a recuperação física dos locais atingidos e a reconstrução dos prejuízos.

Com o decreto, todos os órgãos municipais estão autorizados a articular esforços com a Defesa Civil, utilizando plenamente recursos humanos, materiais e logísticos disponíveis. A legislação também permite, em caráter emergencial, a contratação direta de serviços e a aquisição de materiais essenciais, dispensando licitações. Em situações de risco iminente, equipes poderão acessar imóveis para prestar socorro ou ordenar evacuação, com o objetivo supremo de preservar vidas.

O Decreto nº 2.841/2026 estabelece um pacote de benefícios eventuais excepcionais para famílias e pessoas diretamente afetadas pelo vendaval, assegurando proteção social imediata e mitigando os impactos do desastre.

Benefícios Emergenciais Incluem Auxílio Financeiro, Aluguel Social e Itens Essenciais

O suporte abrange:

  • Auxílio Financeiro Temporário: Compatível com até 170 Unidades Fiscais do Município de Palmas (UFIP) – atualmente fixada em R$ 4,83 em 2026 –, a ser pago em até três parcelas mensais.
  • Itens de Sobrevivência: Distribuição de cestas básicas, água pura, kits de higiene pessoal, colchões e outros produtos essenciais.
  • Material de Construção: Fornecimento de insumos para reparos emergenciais nas residências.
  • Aluguel Social: No valor de 174 UFIPs (aproximadamente R$ 840,42), por até três meses, prorrogável por igual período após nova avaliação técnica, destinado a famílias com casas interditadas ou destruídas.
  • Acolhimento Provisório: Disponibilização de abrigos quando necessário.

Atendimentos Prioritários em CRAS e Postos Emergenciais

Os beneficiários serão atendidos através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e postos emergenciais instalados nas zonas mais impactadas. A prioridade será dada a famílias em situação de vulnerabilidade agravada, incluindo aquelas com crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

Segundo a Prefeitura, a implementação dos decretos assegura rapidez no atendimento, gratuidade total dos benefícios e redução significativa de burocracia, garantindo dignidade e apoio contínuo às famílias enquanto a cidade trabalha para restabelecer a normalidade em todas as áreas afetadas.

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