Fogos com Barulho Proibidos em Palmas: Medição Visa Proteger Públicos Vulneráveis e Animais
Leis Estadual e Municipal Veda Ruídos na Capital e Tocantins; Uso Permitido Apenas em Artefatos Silenciosos
A Prefeitura de Palmas reforça a proibição definitiva da queima e soltura de fogos de artifício com estampido em todo o município. A medida visa proteger crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e animais, garantindo o bem-estar coletivo e evitando crises induzidas por ruídos intensos. A restrição se baseia na **Lei Estadual nº 4.133/2023** e nas normas municipais, que estabelecem multa para infratores e direcionam os recursos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Segundo a legislação, apenas fogos **silenciosos** – capazes de produzir efeitos visuais sem emissão de sons de alta intensidade – são permitidos. Descumprir a norma acarreta sanções, reforçando a importância da conscientização durante celebrações.
Impactos na Saúde de Grupos Sensíveis
A **Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Sebem)** alerta que o barulho de fogos pode desencadear crises sensoriais, pânico e alterações comportamentais em pessoas com TEA, além de provocar sofrimento físico e psicológico em animais. Cães, gatos e espécies silvestres, com audição mais apurada, são especialmente suscetíveis a estresses agudos.
Para a **doutora em veterinária Fernanda Vieira**, diretora de Saúde Animal da Sebem, os efeitos transcendem o susto momentâneo: “Ruídos intensos podem causar taquicardia, tentativas de fuga, automutilação e acidentes graves. Em muitos casos, animais fogem desorientados e desaparecem”, relata.
Testemunhos e Chamado à Consciência
Idelma de Melo Rodrigues, mãe de uma criança com TEA e adotante de uma cadela resgatada pela Sebem, confirma a gravidade: “Mesmo explicando o que era o barulho, meu filho tinha crises de pânico e desespero. A lei é essencial, mas ainda há muita resistência”, defende.
Diante desse cenário, a gestão municipal apela pela adoção de **alternativas silenciosas** nas comemorações e reforça que o cumprimento das leis é um ato de respeito à saúde pública e à proteção animal.






