Obrigatoriedade de Regularidade no CTF/APP Torna-se Pré-requisito para Licenciamento Ambiental no Tocantins
Medida, alinhada à legislação federal, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e impacta empresas e atividades potencialmente poluidoras.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) passará a exigir comprovante de regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) como condição indispensável para a emissão de licenças ambientais e Autorizações de Exploração Florestal (AEF). A iniciativa reforça o controle estadual e está em plena conformidade com normativas federais.
Base Legal: Adesão a Normas Nacionais
A decisão fundamenta-se na Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e na Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021, que torna obrigatória a inscrição e manutenção regular no CTF para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades sob fiscalização ambiental. O Decreto Federal nº 6.514/2008 complementa o arcabouço, estabelecendo penalidades para quem atua sem estar cadastrado ou em situação irregular.
Impacto no Processo de Licenciamento
A exigência elimina lacunas na gestão ambiental, garantindo que empreendimentos com potencial poluidor ou exploradores de recursos naturais cumpram prévias obrigações legais. Segundo o Naturatins, a medida simplifica processos, transparência e segurança jurídica, além de harmonizar as práticas estaduais com normas federais.
Declaração da Diretoria
Para Rodrigo Sávio, diretor de Gestão e Regularização Ambiental do Naturatins, a iniciativa estratégica fortalece a governança ambiental:
“A comprovação de regularidade no CTF valida a integridade dos processos de licenciamento, assegurando que todas as atividades estejam registradas e conformes. O Tocantins avança na proteção ambiental com processos ágeis e coerentes com as diretrizes nacionais.”
Próximos Passos
Empresas e empreendedores devem regularizar seu cadastro no CTF/APP junto ao IBAMA até 31 de dezembro de 2025. O Naturatins orienta consultas previas sobre critérios de conformidade para evitar atrasos na obtenção de licenças.
Fonte: Naturatins/IBAMA






