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Procon Tocantins reforça direito de meia-entrada para professores no Dia do Professor

Em alusão ao Dia do Professor, celebrado em 15 de outubro, o Procon Tocantins reforça os direitos garantidos pela Lei Estadual nº 4.325/2023.

No Tocantins, professores da rede pública estadual e municipal agora contam com um benefício exclusivo para lazer e entretenimento. A Lei Estadual nº 4.325, sancionada em 28 de dezembro de 2023, assegura a meia-entrada para professores em diversos espetáculos e atividades culturais. Essa medida, promovida pelo Procon Tocantins, visa valorizar o papel fundamental dos educadores na sociedade, facilitando o acesso à cultura e ao bem-estar.

O Que a Lei Garante?

A legislação estabelece que professores da rede pública de ensino têm direito a pagar metade do valor do ingresso em estabelecimentos que oferecem:

  • Espetáculos musicais, artísticos e teatrais;
  • Shows circenses e cinematográficos;
  • Atividades sociais recreativas e qualquer evento de lazer ou entretenimento no estado.

Importante destacar: a meia-entrada corresponde sempre à metade do preço cobrado, independentemente de descontos ou promoções já aplicados ao ingresso integral. Essa garantia reforça a proteção ao consumidor e promove igualdade de acesso à cultura.

Valorização dos Professores: Uma Conquista para a Educação

De acordo com Euclides Correia, superintendente do Procon Tocantins, o cumprimento da lei é obrigatório. “Essa conquista reforça o respeito e a valorização dos profissionais da educação. O Procon Tocantins orienta que os estabelecimentos cumpram a lei e que os professores exijam seu direito, denunciando descumprimentos pelos canais oficiais”, enfatiza ele.

O não oferecimento da meia-entrada pode ser considerado prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa iniciativa não só reconhece o esforço dos educadores na formação da sociedade, mas também contribui para uma rotina mais equilibrada, com momentos de lazer acessíveis.

Como Acessar a Meia-Entrada?

Para usufruir do benefício, os professores devem apresentar:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Comprovante de vínculo funcional com a rede pública estadual ou municipal de ensino.

O diretor de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, reforça: “Leis como a nº 4.325/2023 fortalecem a cidadania e o acesso à cultura, ampliando direitos dos consumidores e promovendo uma sociedade mais justa e igualitária.”

Denuncie Irregularidades

Se o desconto for negado, registre uma denúncia imediatamente. O Procon Tocantins facilita o processo por meio de:

  • WhatsApp: (63) 9 9216-6840;
  • Disque 151.

Essa lei representa um avanço na proteção aos direitos dos professores no Tocantins, especialmente no Dia do Professor. Fique atento aos seus direitos e aproveite eventos culturais com o desconto garantido por lei!

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